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Seu grande sonho começa hoje!
Invista em uma vida planejada para você e sua família
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Um investimento seguro e certo para seus próximos projetos de vida!
A MG Consórcios é uma administradora consolidada no Brasil e comercializa o consórcio de imóveis no Brasil. São anos de experiência com o produto que é a forma mais inteligente para quem deseja comprar, construir, reformar, investir, quitar financiamento ou saldo devedor de imóvel na planta.
Ainda é possível planejar uma aposentadoria imobiliária e garantir renda extra por meio da locação de imóveis adquiridos com o consórcio.
Com a vantagem de não pagar juros, essa é uma modalidade segura para realizar seu planejamento!
Um time com experiência para te ajudar dentro das suas expectativas
De gente para gente
Contamos com um time de pessoas prontas para te ajudar a realizar o seu objetivo de ter seu tão sonhado bem.
Zero juros e Zero burocracia
Fazer parte do nosso consórcio é simples e descomplicado. Além disso, você paga o valor do crédito que você precisa em parcelas com 0% de juros.
Praticidade e simplicidade
Contratar um consórcio é uma das maneiras mais descomplicadas de transformar o seu sonho em realidade.
Transparência com você
Sem letras miúdas, levamos o investimento dos nossos clientes com seriedade.
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Opa, ainda não ficou convencido? Nada de ficar com dúvida!
Confira algumas perguntas frequentes
Nosso time preparou de forma clara e objetiva as perguntas e respostas que vão lhe ajudar a entender tudinho.
Aproveite e simule já para receber uma proposta exclusiva.
Conte com a Minas Consórcios. Seu parceiro no seu próximo passo.
Dúvidas Frequentes
# A lei 11.795 vale para todos os grupos consorciais?
As disposições da Lei 11.795 começaram a vigorar 06/02/2009, sendo assim, a nova legislação é aplicável apenas para os grupos formados a partir de 06/02/2009. Para os grupos formados até 05/02/2009 permanece válida a regulamentação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados. No entanto, as assembleias gerais extraordinárias podem decidir pela adoção da nova legislação.
# Como efetuar o pagamento das parcelas?
O pagamento deverá ser feito através de débito automático, se
correntista de banco credenciado; ou boleto em qualquer agência bancária
ou órgão credenciado até o vencimento. Após esta data, o pagamento
poderá ser feito no banco emitente do boleto, de acordo com o prazo
determinado no mesmo.
# Como o consorciado fatura o bem/serviço?
Através da contemplação que ocorre exclusivamente por Sorteio ou Lance.
# É possível transferir a cota?
Sim, é perfeitamente possível a transferência de cota contemplada ou
não, mediante a anuência da Administradora e a apresentação da
documentação correspondente ao processo.
# Existe alguma outra despesa além da taxa de administração?
As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de
administração e seguros de vida em grupo e quebra de garantia, se
contratados. As demais cobranças permitidas constam no Contrato de
Adesão.